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COMO DENUNCIAR
MAUS TRATOS
Caso você veja ou saiba de maus tratos
(ex.: envenenamento , animal mantido em lugar anti-higiênico, mutilação
, utilização de animal em shows que possam lhe causar pânico
ou estresse, agressão física a um animal indefeso, abandono , falha
em procurar um veterinário para um animal doente etc.), não pense
duas vezes. Vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim
de ocorrência ou, se preferir, compareça ao fórum para orientar-se
com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
em SP:011-3119.9524) A Denúncia de maus tratos é legitimada pelo
Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica:
leve com você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98)
e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa
lei.
Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a
ele cumpre instaurar inquérito policial. Se, se negar a fazê-lo,
sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de
prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo
pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso
ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado
que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei.
Diga-lhe que você irá denunciá-lo
ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público
- Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 ), aliás, carregue
sempre esses telefones na sua carteira, porque ele sabe que o MP irá requisitar
a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse
policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário
de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de quem
o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça
de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia
para pedir registro de maus-tratos a animal.
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua
prova testemunhal para encaminhar a queixa ao MP.
Se você tiver em mãos fotografias,
número da placa do carro que abandonou o animal, laudo veterinário,
qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O
AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!
Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que
: Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado;
e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : Os animais serão
assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público,
seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo
judicial. Uma vez concluído o inquérito par apuração
do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação,
onde O Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres
(Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies
nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres,
que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites
do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br),
pode também dar ciência às autoridades policiais militares,
mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue
para o IBAMA (Tel: 0800-618080 - ligação gratuita "Linha Verde").
Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (2253-1177
) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico
de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que
praticam abusos e maus-tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e de galos
etc... ).
A prefeitura de SP tem um site onde você pode
fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias
contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/.
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações
de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades
na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Pois é, com o advento da Lei 7.347,de
24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função
pública, podem ingressar em juízo na proteção dos
bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado
de segurança(Constituição Federal,art.5º, LXX, "b")
para a preservação desse bens e a fauna é um patrimônio
público.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a
e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum
mais próximo.
Não se esqueçam também
que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet,
através do site http://www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O.
na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em
contato para a confirmação das informações prestadas.
A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia
via impressora. |